Divulgada novas regras para fiscalização dos contratos de aprendizagem
O Secretário de Inspeção do Trabalho editou a Instrução Normativa SIT nº 146/2018 (DOU 31/07/2018) para estabelecer novas diretrizes para a fiscalização, pelo Ministério do Trabalho (MTb), da aprendizagem prevista no Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, arts. 429 e seguintes).
Dentre as regras estabelecidas na mencionada norma, destacamos:
a) os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados, são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional;
b) Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT, enquadrando-se neste conceito:
b.1) As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadradas no conceito de estabelecimento do art. 429 da CLT.
b.2) os estabelecimentos condominiais, as associações, os sindicatos, as igrejas, as entidades filantrópicas, os cartórios e afins, os conselhos profissionais e outros, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT;
b.3) as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que contratem empregados de forma direta pelo regime celetista, limitando-se, a base de cálculo da cota, nesse caso, aos empregados contratados por este regime.
c) Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
c.1) as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
c.2) as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.
d) As funções que demandam formação profissional são aquelas descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) elaborada pelo Ministério do Trabalho, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.
A íntegra da Instrução Normativa SIT nº 146/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - menu: Diário Oficial.