Alterada a CLT para assegurar o direito à estabilidade e intervalo para amamentação no caso de adoção de criança

O Presidente da República alterou, por meio da Lei nº 13.509/2017 (DOU 23/11/2017), a CLT para dispor que a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CLT, art. 391-A, caput), aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

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