Governo edita medida provisória com ajustes na reforma trabalhista

O Presidente da República ajustou, através da Medida Provisória nº 808/2017 (DOU Extra 14/11/2017), o exercício de trabalho insalubre por grávidas e lactantes, a vedação de contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos e a determinação de que jornadas de 12/36 horas de descanso que só poderão ser acertadas em negociações coletivas, dentre outros ajustes.

O novo texto determina que gestantes sejam automaticamente afastadas, "enquanto durar a gestação", de atividades ou locais insalubres. "A empregada gestante (exercerá suas atividades em local salubre, excluído, neste caso, o pagamento de adicional de insalubridade", diz a redação atualizada do Art. 394-A da CLT. Já profissionais lactantes serão afastadas de atividade ou local de trabalho insalubre quando apresentarem "atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

A íntegra da Medida Provisória nº 808/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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