SRRF esclarece sobre IRPF no pagamento de precatórios posterior ao falecimento do autor da ação judicial

A Chefia da RFB esclarece, através da Solução de Consulta SRRF 10 nº 10/2017 (DOU 10/11/2017), que valores referentes a precatórios pagos aos sucessores, decorrentes de ação judicial cujo autor faleceu sem deixar bens, não se enquadram como herança. Tais valores constituem rendimentos tributáveis, em relação aos quais os sucessores revestem a condição de contribuintes.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF 10 nº 10/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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