Disciplinada a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas
A Secretaria da RFB disciplinou, através da Portaria RFB nº 3.124/2017 (DOU 06/11/2017), que a alocação de servidor ou a atribuição de encargo ou atividade que acarrete a percepção dos adicionais deverá ser precedida de:
- declaração de existência de créditos orçamentários emitida pela Unidade Pagadora (UPAG);
- declaração do titular da unidade quanto à necessidade do serviço que justifique a realização da atividade insalubre, perigosa ou penosa; e
- ratificação, pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor ou pelo Coordenador-Geral, conforme o caso, da declaração a que se refere o inciso II.
A íntegra da Portaria RFB nº 3.124/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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