Foram alteradas as regras de tributação dos rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento

A Prêsidência da República alterou, através da Medida Provisória nº 806/2017 (DOU 30/10/2017), apartir de 01/01/2018, as regras sobre a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento. Os rendimentos decorrentes desses fundos de investimentos, exceto os rendimentos ou os ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa de titularidade de instituição financeira, inclusive sociedade de seguro, previdência e capitalização, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários ou sociedade de arrendamento mercantil, serão tributados até 31/05/2018, para fins de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

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