Foi alterada a norma sobre o PERT para os débitos administrados pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alterou, através da Portaria PGFN nº 1.032/2017 (DOU 26/10/2017), a Portaria que dispõe sobre o PERT. Nisso, não serão objeto de parcelamento no Pert os débitos fundados em lei ou ato normativo considerados inconstitucionais pelo STF ou fundados em aplicação ou interpretação da lei ou de ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, ou ainda referentes a tributos cuja cobrança foi declarada ilegal pelo STJ ou reconhecida como inconstitucional ou ilegal por ato da PGFN. Entre outras alterações.

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