Foi divulgada no Portal da NF-e, a Nota Técnica nº 1/2017 - versão 1.00, que trata da validação do GTIN
Anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), o GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais e são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. É utilizado para recuperar informação predefinida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. E, podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e serem construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação.
Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 - Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e;
- Ambiente de Produção: 02/01/2018 - Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e.