Receita Federal traz esclarecimentos sobre remessas ao exterior a título de reembolso

A Coordenadoria da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 99.121/2017 (DOU 09/10/2017), que a remuneração por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio-administrador ou profissional expatriado residente no País, com pagamento no exterior realizado por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior, as remessas ao exterior a título de reembolso não deverão sofrer retenção de IRRF, até o limite do valor percebido no exterior pelo sócio-administrador ou pelo profissional expatriado da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, por não se caracterizarem como rendimentos da empresa domiciliada no exterior e não sofrem incidência das contribuições para o PIS-PASEP-Importação e da COFINS-Importação, por não se caracterizarem contraprestação por serviços prestados pela empresa domiciliada no exterior.

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