Foi alterada a norma sobre a fiscalização do cumprimento do salário-mínimo profissional de arquiteto e urbanista

A Presidência do CAU/BR alterou, por meio da Resolução CAU/BR nº 150/2017 (DOU 05/10/2017), a Resolução CAU/BR nº 38/2012, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do salário-mínimo profissional do arquiteto e urbanista, para dispor que, conforme dispõe a Lei nº 4.950-A/1966 e atendidos os critérios regulamentadores previstos na citada resolução, o salário-mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da arquitetura e urbanismo.

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