Receita Federal altera norma disciplinadora do cadastro de pessoas físicas

O Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 (DOU 29/09/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

De acordo com o estabelecido na mencionada norma, a informação do endereço é declaratória, sendo dispensada a apresentação de documentos que comprovem sua alteração.

Ficou estabelecido, ainda, que a inclusão do ano do óbito resultará na mudança da situação cadastral da pessoa física falecida.

O cancelamento da inscrição no CPF a pedido ocorrerá exclusivamente quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física, e se dará em conformidade com o disposto nos Anexos III ou IV da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, ficando a critério da administração tributária eleger o número de inscrição no CPF a ser mantido ativo;

As demais alterações podem ser obtidas por meio da leitura da íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017, a qual  está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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