RFB esclarece sobre PIS/COFINS em sistemas de segurança

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 408/2017 (DOU 27/09/2017), que o monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, ainda que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 408/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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