Foi alterada a instrução que dispõe sobre o ressarcimento de crédito decorrente da não incidência do adicional
A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.744/2017 (DOU 27/09/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.Com isso, o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento previsto no art. 52-A da Lei nº 10.893/2004 caberá aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nas Alfândegas do Porto de Belém e do Porto de Manaus.
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