RFB esclarece sobre cálculo de isenção no PROUNI
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 413/2017 (DOU 25/09/2017), que para fins de cálculo da isenção do IRPJ, da CSL, das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, para aqueles de aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni), as bolsas integrais ou parciais preenchidas são aquelas cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos. Devem ser computados os estudantes que realizaram sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição e que estejam cursando pelo menos uma disciplina em março, relativamente ao primeiro semestre, ou em setembro, no que diz respeito ao segundo. Incluem-se, também, estudantes que estejam fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. As bolsas suspensas não devem ser consideradas.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 413/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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