Sped/NF-e - Divulgada a NT 1/2017, versão 1.20, que trata da validação do GTIN

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a atualização da NT 2017.001, versão 1.20, referente a validação do GTIN, onde constam as seguintes alterações:

  • Incluído a denominação GTIN contido/Item comercial contido para o GTIN de nível inferior.
  • Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 01/12/2018.
  • Alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias.
  • Alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20.
  • Alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de CNAEs.
  • Excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAEs.
  • Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para começarem a validar a partir de 02/07/2017.
  • Alterada a descrição de GTIN de nível inferior da regra 9I03-40 para GTIN Contido.
  • Incluído o subcapítulo 2.1.
  • Alterada a tabela do ANEXO I.01.


O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG. Por isso, é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao CNP da GS1. Os registros rejeitados no CCG serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados.