PGFN define procedimentos para consolidação de débitos parcelados no âmbito do REFIS
O Procurador Geral da Fazenda Nacional definiu, através da Portaria nº 31/2018 (DOU 05/02/2018), as regras relativas à consolidação de débitos abrangidos no REFIS, no âmbito da PGFN, que admitiram, entre as modalidades de parcelamento, bem como para o pagamento à vista, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), na forma prevista no art. 17 da Lei nº 12.865/2013 e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013.
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