RFB atualiza regulamentação acerca de atividades relacionadas a petróleo e a gás natural
A Secretaria da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.786/2018 (DOU 30/01/2018), as Instruções Normativas RFB nº 1.778/2017 e nº 1.455/2014. Introduziu inovações na apuração e no recolhimento dos tributos incidentes sobre a renda das empresas que operam nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e gás, e na incidência do IRRF nas remessas ao exterior a título de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas.
A IN RFB nº 1.778/2017, disciplinou os arts. 1º e 2º da referida Lei, que tratam da dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, dos recursos aplicados na atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, e da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre as remessas ao exterior para pagamento de frete e aluguel de embarcações marítimas. No tocante aos dispêndios efetuados na fase de desenvolvimento, determina que é permitida a exaustão acelerada dos valores que compõe o ativo formado por estes dispêndios.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.786/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.