Foram dispostas as regras sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo

A Secretária de Inspeção do Trabalho esclareceu, por meio da Instrução Normativa SIT nº 139/2018 (DOU 24/01/2018), os procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do trabalho visando à erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo. Sob todas as formas, constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador, sendo dever do AFT combater a sua prática. Os procedimentos estipulados na mesma serão observados pelo auditor em qualquer ação fiscal direcionada para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo ou em ações fiscais em que for identificada condição análoga à de escravo, independentemente da atividade laboral, seja o trabalhador nacional ou estrangeiro, inclusive quando envolver a exploração de trabalho doméstico ou de trabalho sexual.

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