Receita Federal define a competência para análise de declarações retidas em malha fiscal
O Subsecretário-Substituto de Fiscalização esclareceu, através da Portaria SUFIS nº 65/2018 (DOU 17/01/2018), sobre a competência para análise das declarações incidentes em Malha Fiscal de pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País. Sendo assim, são consideradas as seguintes situações: Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP), com procurador ou representante legal informado; Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP), sem procurador ou representante legal informado; Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), com endereço do exterior, com procurador ou representante legal informado; e, Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), com endereço do exterior, sem procurador ou representante legal informado.
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