Atividade de portaria virtual não está sujeita à retenção previdenciária

A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 551/2017 (DOU 02/01/2018), que a atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, não é exercida mediante cessão de mão de obra e não se submete à retenção de contribuição previdenciária patronal de 11%.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 551/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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