Esclarecida a dúvida sobre a contribuição previdenciáriano no caso de servidor público cedido
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 613/2017 (DOU 29/12/2017), que a base de cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) abrange apenas a remuneração efetivamente recebida. A CPSS não incide sobre a Gratificação Judiciária (GAJ) e o Adicional de Qualificação (AQ), previstos na Lei nº 11.416/2006, a cujo efetivo recebimento não tem direito o servidor cedido para órgão estadual enquanto durar a cessão.
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