Esclarecida dúvida a respeito da contribuição previdenciária no caso de servidor público em licença ou afastado sem remuneração
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 636/2017 (DOU 29/12/2017), que durante a vigência da Medida Provisória nº 689/2015, o recolhimento para manutenção da vinculação ao regime da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS) do servidor em licença ou afastado sem remuneração possui caráter facultativo. O referido recolhimento, nas competências dezembro/2015 e janeiro/2016, corresponde à contribuição do servidor acrescido da contribuição da União, de suas autarquias e fundações. A restituição de valores somente é cabível na hipótese de retenção ou recolhimento indevido ou maior que o devido, não havendo que falar em restituição da cota patronal no caso do servidor que a recolheu corretamente.
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