Divulgada solução de consulta sobre a maturação de queijos como atividade de beneficiamento

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 586/2017 (DOU 28/12/2017), que a atividade que consiste em receber queijos embalados individualmente em sacos com 5 unidades, armazená-los em câmara fria durante um período de aproximadamente 20 dias para que ocorra sua maturação e posteriormente vendê-los em sacos de 5 unidades, embalados individualmente, e prontos para o consumo, constitui operação de industrialização na modalidade de beneficiamento. Embora seja zero a alíquota do IPI referente a todas as subposições da posição 04.06 (queijos e requeijão), o estabelecimento que realiza a referida atividade de maturação é considerado industrial e, nessa condição, é contribuinte do IPI em relação aos fatos geradores decorrentes da saída desses produtos que beneficiar.

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