Receita Federal traz esclarecimentos sobre contrato de rateio de custos e despesas em escritórios de advocacia
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 547/2017 (DOU 27/12/2017), que os contratos de associação entre escritórios de advocacia, celebrados na forma do disposto no art. 8º, inciso IV e § 3º, do Provimento nº 112/2006 OAB, para fins de compartilhamento de custos e despesas, não permitem a dedução proporcional de despesas compartilhadas para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), dada a natureza distinta e a forma específica dessa associação comparada às formas utilizadas em âmbito empresarial.
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