Receita Federal esclarece sobre férias, 13º salário e participação nos lucros

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 546/2017 (DOU 27/12/2017), que férias e 13º salário, a pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e 13º salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.

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