RFB traz esclarecimentos sobre o IRRF nos honorários advocatícios

A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 555/2017 (DOU 26/12/2017), que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, inclusive no caso de honorários advocatícios, será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 555/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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