Receita Federal esclarece sobre a tributação na fonte sobre o direito de distribuição ou comercialização de software

A Secretaria da RFB esclareceu, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2017 (DOU 26/12/2017), que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Porém, no caso de o beneficiário dos pagamentos ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a alíquota de 25%.

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