Promulgada a Emenda Constitucional que altera o pagamento de Precatórios

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal divulgaram, através da Emenda Constitucional nº 99/2017 (DOU 15/12/2017), o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial que aumenta de 2020 para 2024. De acordo com a EC 99, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo IPCA-E, seguindo decisão recente (20/09/2017) do STF. Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas, será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 99/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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