Contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária devem prestar informações para a RFB
A Secretaria da RFB esclareceu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.766/2017 (DOU 12/12/2017), que no período 11 a 22/12/2017, o sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos previdenciários nos termos do PRT deverá indicar, exclusivamente no site da RFB, os débitos que deseja incluir no PRT, cuja exigibilidade esteja suspensa em decorrência de impugnação ou de recursos administrativos, o número de prestações pretendidas (se for o caso), os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada (se for o caso) e o número, a competência e o valor do PER/DCOMP, relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PRT (se for o caso).
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