RFB esclarece sobre a possibilidade do MEI pedir restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário-de-contribuição
O Coordenador-Geral da Cosit esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 258/2017 (DOU de 31/05/2017) que o limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência. O procedimento previsto no § 5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar. Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.
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