Municípios tem novo prazo para parcelar seus débitos
A Portaria Conjunta 12/2009 PGFN-RFB, publicada no DOU do dia 20/11/2009, alterou a Portaria Conjunta 7/2009 PGFN-RFB que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios junto à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as principais alterações trazidas por esta Portaria, está o novo prazo de adesão para parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, que não optaram pelo parcelamento até o dia 31-8-2009.
Segundo a norma, os municípios têm até o dia 30/11/2009, próxima segunda-feira, para aderirem ao parcelamento.
Para os municípios que optarem no novo prazo de adesão, terão como carência, para o início dos pagamentos das prestações:
- Seis meses contados a partir de 30/11/2009 para os municípios que possuem até 50.000 habitantes e;
- Três meses, contados a partir de 30/11/2009 para os municípios que possuem mais de 50.000 habitantes.
O pedido de parcelamento será confirmado, a partir do pagamento da 1ª prestação.
Os municípios poderão quitar as prestações do parcelamento utilizando o FPM -Fundo de Participação dos Municípios mediante retenção e repasse do valor retido à União.
Para autorizar a utilização do FPM para pagamento das prestações do parcelamento, o município deverá preencher o formulário "Autorização para Retenção e Repasse da Quota do Fundo de Participação", constante no anexo VI da Portaria 7 PGFN-RFB/2009.