Registro empresarial - Instruções Normativas DREI nº 15/2013 e nº 34/2017 – Alteração
O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI alterou, por meio da Instrução Normativa DREI nº 40/2017 (DOU 02/05/2017) a:
a) Instrução Normativa DREI nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla - SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte:
a.1) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA;
a.2) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A.
a.3) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI."
b) a Instrução Normativa DREI nº 34/2017, que dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior, para estabelecer que a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, poderá arquivar na Junta Comercial, desde que em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário.
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