Valores correntes de mercadorias e serviços
O superintendente da receita, Instrução Normativa SRE n° 099, de 27/042017 - DOE GO 28/04/2017, alterou o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
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