Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos dos Poderes Executivo
A Solução de Consulta SRRF05 nº 5.009, de 19/03/2017 - DOU 26/04/2017, dispões sobre as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios devem apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, essas unidades gestoras devem apresentar a DCTF apenas relativa ao mês de janeiro de cada ano-calendário. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
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