Conheça as taxas para aderir ao Empreendedor Individual

Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de Serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.

De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os pagamentos mensais são os seguintes:

Comércio e indústria - 11% sobre o Salário Mínimo - hoje R$ 51,15 - referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Prestadores de Serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);

Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em Carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter Faturamento anual de até R$ 36 mil.