Confaz divulga convênios sobre crédito presumido e substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 44/2017 alterou o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Por meio do alterou Convênio ICMS nº 45/2017 o Convênio ICMS 102/2013 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

E por meio do Convênio ICMS nº 47/2017 dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS 93/2009, que altera o Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. Sendo todos os Convênios DOU 20/04/2017

 

Veja a integra dos Convênios 44,45 e 47.