Benefício do COMEXPRODUZIR
A Assembleia legislativa do estado de Goiás, por meio da Lei n° 19.626 de 17/04/2017 -DOE 19/04/2017, estabeleceu forma de cálculo da preponderância da atividade para efeito de fruição do benefício do COMEXPRODUZIR, subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
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