Siscoserv - Juros de operações de empréstimos e financiamentos entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes no exterior não devem ser informados no sistema

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.707/2017 (DOU 19/04/2017) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

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