Despesas com alimentação e plano de saúde de empregados escrituradas no livro Caixa são dedutíveis do imposto
O Secretário da Receita Federal do Brasil por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017 (DOU 18/04/2017) dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados.
Para ver a integra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017 clique aqui.