Despesas com alimentação e plano de saúde de empregados escrituradas no livro Caixa são dedutíveis do imposto

O Secretário da Receita Federal do Brasil por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017 (DOU 18/04/2017) dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados.

 

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