Papel Imune Nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 34/2017 (DOU 13/04/2017) dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 48/13 , que institui o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

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