Operações com embalagens de agrotóxicos e respectivas tampas - Alteração
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 33/2017 (DOU 13/04/2017) alterou a cláusula primeira do Convênio ICMS 51/1999 , que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 42/2001 , que concede isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos e respectivas tampas.
Veja a íntegra do Convênio ICMS nº 33/2017 aqui.