ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais, ECF, substituição tributária e benefícios fiscais, entre outros
O Confaz deu publicidade, por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 48/2017 (DOU 13/04/2017), aos Ajustes Sinief nºs 1 a 3/2017, que dispõem sobre bilhete de passagem eletrônico (BP-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), bem como aos Convênios ICMS nºs 17 a 43/2017, que dispõem, entre outros, sobre benefícios fiscais, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), parcelamento de débitos e substituição tributária.
Dentre os Convênios publicados, destacamos os seguintes:
a) Convênio ICMS nº 20/2017 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;
b) Convênio ICMS nº 21/2017 - altera o Convênio ICMS 73/2016 , que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV.
c) Convênio ICMS nº 22/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Foram alterados e acrescentados itens ao Anexo XVIII daquele Convênio, que trata da substituição tributária nas operações com farinha de trigo e suas misturas, com efeitos a partir de 1º.06.2017;
d) Convênio ICMS nº 23/2017 - altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
e) Convênio ICMS nº 24/2017 - altera o Convênio ICMS 59/1991, que dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor.
f) Convênio ICMS nº 25/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a diversos anexos daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;
g) Convênio ICMS nº 27/2017 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a alterações e inclusões de itens ao Anexo XVIII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;
h) Convênio ICMS nº 28/2017 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1º.05.2017;
i) Convênio ICMS nº 29/2017 - altera o Convênio ICMS nº 132/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.06.2017;
j) Convênio ICMS nº 35/2017 - revigora o Convênio ICMS 126/2015, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual
A íntegra do Despacho SE/CONFAZ nº 48/2017 e dos convênios acima descritos estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
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