MTb altera norma que dispõe sobre aferição e requisitos de representatividade das centrais sindicais
O Ministério do Trabalho (MTb) alterou, por meio da Portaria MTb nº 524/2017 (DOU 13/04/2017), a Portaria MTb nº 291/2017, a qual determinou que, para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), devendo seu cadastro ser atualizado, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).
Para ver a íntegra da Portaria MTb nº 524/2017, clique aqui.
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