ICMS - Confaz altera convênio

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 23/2017(DOU 13/04/2017) alterou o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

 

Para ver a integra do Convênio ICMS nº 23/2017 clique aqui