RFB traz esclarecimentos sobre o ganho de capital na alienação de Ativo não Circulante e recebimento de lucros ou dividendos
A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 419/2017 (DOU 14/09/2017), em relação ao ganho de capital que a receita auferida por pessoa jurídica investidora, em face de indenização pela subscrição a menor de ações de capital social de pessoa jurídica investida, quando da aquisição de participação societária de caráter permanente, configura alienação de direito classificado em Ativo não Circulante. Nesse caso, restará caracterizado o ganho de capital e, portanto, o fato jurídico tributário sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando o valor indenizado superar o valor contábil desse direito; Dentre outros.
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