Inicia hoje a obrigatoriedade de inserção de dados no Caged do exame toxicológico feito no motorista profissional
Nos termos da Portaria nº 945/2017 (DOU 03/08/2017), entra em vigor hoje a obrigatoriedade do envio das informações do exame toxicológico para motoristas no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Após a sanção do Governo Federal da Lei nº 13.103/2015 (Lei dos caminhoneiros), todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT das categorias C, D e E.
Dessa forma, sempre que houver a inserção no sistema do CAGED de motoristas profissionais, com CBOs determinados Portaria nº 945/2017, automaticamente novos campos serão abertos para preenchimento por parte do empregador (número do exame, data da coleta, CNPJ do laboratório, CRM do Médico Revisor e o Estado do em que o CRM foi expedido).
Os CBOs descritos na mencionada Portaria são:
782310 - motorista de furgão ou veículo similar;
782320 - condutor de ambulância;
782405 - motorista de ônibus rodoviário;
782410 - motorista de ônibus urbano;
782415 - motorista de trólebus;
782505 - caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 - motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 - motorista operacional de guincho.
A íntegra da Lei nº 13.103/2015 e a Portaria nº 945/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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