Receita Federal traz esclarecimentos sobre os pagamentos e os rendimentos recebidos de entidades de previdência complementar
A Coordenadoria da COTIR esclareceu, através da Solução de Consulta COTIR nº 99.104/2017 (DOU 01/09/2017), que os benefícios recebidos de entidades de previdência complementar, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, observadas as isenções elencadas no art. 39, incisos XXXVIII e XLIV, do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), serão tributados na fonte, como antecipação e sujeitos ao ajuste anual na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); ou por opção do participante tributado, por alíquotas decrescentes segundo o prazo de acumulação, exclusivamente na fonte.
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