Tribunal afasta condenação de ex-gerente da Caixa por litigância de má-fé
A Segunda Turma do TRT determinou o retorno à Vara de origem de ação extinta sob fundamento de coisa julgada, e afastou a condenação por litigância de má-fé atribuída ao ex-gerente da Caixa Econômica Federal, autor das ações. O relator do acórdão, desembargador Elvecio Moura dos Santos, apontou que, apesar de haver duas reclamatórias cujas partes nos pólos ativo e passivo são as mesmas, inexiste a identidade da causa de pedir, "não havendo que se falar em coisa julgada",concluiu.
O juiz Eugênio Cesário, titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia condenado o exgerente ao pagamento de multa e de indenização no valor total de R$ 4,7 mil, em favor da reclamada, por litigância de má-fé.Omagistrado entendeu que o pedido do reclamante já havia sido julgado em ação anterior, gerando coisa julgada. No entanto, a Segunda Turma deu provimento ao recurso interposto pelo trabalhador para afastar a preliminar de coisa julgada acolhida em 1º grau, uma vez que, de acordo com o relator, as ações apresentavam causas de pedir distintas.
Conforme o relatório, no processo instaurado anteriormente, o ex-gerente pedia a incorporação dos valores recebidos a título de gratificação por período superior a 10 anos, quando obteve ganho de causa. Já na segunda ação, novamente ajuizada pelo trabalhador contra a Caixa, a causa de pedir principal referia-se à indenização por danos morais e materiais supostamente decorrentes de procedimento apuratório, que resultou na exoneração do autor do cargo de gerente.
(Processo nº 1527/ 2008, 2ªVTde Goiânia)