PGFN esclarece sobre procedimentos para atestar a integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional resolveu, por meio da Portaria PGFN nº 893/2017 (DOU 28/08/2017), tendo em vista a necessidade de estabelecer regras mínimas de segurança para recebimento de arquivos digitais enviados para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa da União (DAU) e cobrança pelas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que, as unidades da PGFN poderão receber, em formato digital, documentos e processos administrativos dos órgãos de origem, relativos à cobrança de crédito público, para inscrição em Dívida Ativa da União, sem o correspondente exemplar em meio físico, quando existir.

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