Alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre Simples Nacional

A Presidência do Comitê CGSN incluiu, por meio da Resolução CGSN nº 135/2017 (DOU 28/08/2017), significativas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, com efeitos a partir de 01/01/2018, que trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), dentre elas: receita bruta - alterado de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite de receita bruta da empresa de pequeno porte (EPP); sublimites - os arts. 3º, 9º, 10, 11 e 12 tratam das regras de aplicação dos sublimites; vedação ao ingresso - alterados os incisos I e XX, “b” e “c”, do art. 15, que dispõem sobre hipóteses de vedação ao regime simplificado;

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